
Tire suas Dúvidas sobre Principais Mudanças na Previdência – com Profª Adriane Bramante
Profª Adriane Bramante Tira Dúvidas sobre Principais Mudanças na Previdência
A “TV Folha” respondeu dúvidas sobre Previdência. No programa desta terça-feira (31/05/2016), a advogada Adriane Bramante, especializada em direito previdenciário, abordou as principais questões sobre o que pode mudar na aposentadoria e no regime de pensões com a reforma previdenciária.
A mesa foi comandada pelo repórter especial Fernando Canzian e contou com a presença da editora de “Mercado”, Ana Estela de Sousa Pinto.
https://bramanteprevidencia.adv.br/prazo-para-concessao-de-aposentadoria/
Site: https://bramanteprevidencia.adv.br/
Link deste Vídeo: https://youtu.be/PKbDVJbuPuY
Fonte: TV Folha
Muito bom doutora, esclarecedor! Grato também aos demais membros da mesa
Em tempo: não se pode comparar nosso país aos países de 1º mundo, ou até mesmo alguns de nossos vizinhos que possuem características diferentes. Aqui começamos a trabalhar muito cedo por necessidade. Muitos que começaram trabalhar mais cedo serão impactados diretamente pela tal reforma. O governo não possui moral para alegar falta de recursos, haja visto a imensa corrupção que começa aqui embaixo no servidor público municipal, passando por todas outras esferas até chegar a presidência da república. Um imenso ralo aberto cheio de ratos. Vivemos até 85 anos em média (sendo otimista) trabalhamos até 65 anos, desfrutamos 20 e deixamos o dinheiro para estes ladrões. E outra, tem emprego depois dos 40 anos aqui neste pais? Nem pra quem tem 20…
tem que parar de roubar que vai sobrar muito dinheiro
Bom dia Dra. parabéns pelo sucesso do seu canal que esta bombando, como sempre você é muito bela, comunicativa e muito prestativa. Doutora por favor, queria tirar quatro duvida
É um resultado de um processo que coloquei contra o INSS para estabelecer o pagamento e se possível aposentar por invalidez, pois tenho 31 de trabalho na carteira e não tenho mais saúde para exercer minhas funçoescom laudos médicos pelo INSS e pelo medico da justiça federal, lembrando tenho 48 anos de idade, na minha profissão para que tenha o direito garantido é de 25 Anos de carteira.
_ primeiro= cód. CNJ 6178 Direito Previdenciário Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie Restabelecimento.
___segundo= fase= 30/11/2016 23:47:31 – Juiz (Para Sentença) Arquivo documento =Sentença – S+AD-AI+Seg.Urb+Restabelecimento.AD+PP tamanho=50 KB
___terceiro= nome=NSS – Instituto Nacional do Seguro Social – tipo= Intimação data de cadastro=12/12/2016 Confirmada em
21/12/2016 09:37:02 prezo=06/02/2017
DISPOSITIVO
12. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença em favor do(a) Autor(a), a contar da pertinente cessação administrativa (DCB), bem como a pagar as correspondentes parcelas vencidas e vincendas, ressalvadas a que tiveram a exigibilidade fulminada pela prescrição quinquenal.
13. Sobre as parcelas vencidas, incidirão correção monetária, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, e juros de mora, a partir da citação, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
14. A conta de liquidação a ser elaborada pela Contadoria do Juízo fica fazendo parte integrante desta sentença. Ressalte-se que, na elaboração do cálculo, devem ser observados a prescrição quinquenal, o teto de alçada dos JEF´s no momento da propositura da ação e a compensação de outros valores eventualmente recebidos.
15. Com esteio no disposto no art. 4° da Lei n° 10.259/2001, concedo tutela provisória de urgência para determinar a imediata implantação do benefício perseguido, haja vista o seu caráter alimentar, evitando-se, assim, o dano de difícil reparação.
16. O INSS deve ser intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, conceder e pagar o benefício em favor do(a) Demandante, com efeitos financeiros a partir da competência não incluída no cálculo, ficando o pagamento das parcelas vencidas condicionado ao trânsito em julgado da sentença.
17. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
18. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
19. Expedientes necessários.
o governo. reclama. do inss. do que gasta e paga. e o que arrecada. ele não. fala. e os que morreu. que ele não. fala
Mudanças na Previdência 2019 parabéns dra e professora Adriane Bramante!!!
Previdência e reformas da previdência eu sempre procuro obter mais informações por conta da professora Adriane bramante. Parabéns dra. Quero ver como ficará agora com o governo do presidente bolsonaro.
Principais Mudanças na Previdência O Congresso Nacional deve receber e analisar proposta da nova Reforma da Previdência elaborada pelo Presidente Jair Bolsonaro e seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, na segunda semana de Fevereiro. O anúncio é do secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. As mudanças serão apresentadas através de uma emenda no texto da PEC 287/16, que já tramita na Câmara dos Deputados.
COMO FUNCIONA ATUALMENTE?
Apesar dos diversos debates quanto as mudanças no sistema de aposentadoria com a Reforma da Previdência, a PEC 287, de 2015, ainda tramita na Câmara e não foi aprovada. Com isso, as formas para se aposentar continuam as mesmas:
*por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
*por tempo de contribuição com a fórmula 85/95
*por tempo de contribuição com cálculo proporcional
*por idade
*por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre
Dra Adriane Bramante o que vai ser dos trabalhadores que mal conseguem alimentar própria família, pessoas analfabetas que são catadores, são tantos brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, alguém ja parou para pensar o vai ser dessa classe social.