Lei Geral de Proteção de Dados no Setor de Saúde
Autor: Danillo Leite
Publicado em: - Modificado em:
Lei Geral de Proteção de Dados na Saúde. A LGPD (Lei nº 13.709/2018), criada em Agosto de 2018 e sancionada em Setembro de 2020, tem como intuito direcionar a responsabilidade do controle, da segurança e do uso adequado dos dados aos detentores da informação.
Como o setor de Saúde é um dos que mais trata dos dados pessoais considerados sensíveis pela LGPD, profissionais e instituições que prestam atendimento na área devem estar atentos para adequar seus processos, de forma a garantir a segurança dos dados de seus pacientes.
Neste artigo, explicamos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as implicações diretas à área de Saúde e como adequar sua prestação de serviços à ela.
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Lei Geral de Proteção de Dados na Saúde
A LGPD aplica-se a ‘dados pessoais’, o que significa qualquer informação relativa a uma pessoa. Existem regras adicionais na nova legislação para organizações que processam dados de categorias especiais. Isso inclui informações sobre a saúde de um indivíduo.
Os dados de saúde referem-se a informações pessoais relacionadas ao estado de saúde de uma pessoa. Isso inclui:
- Dados médicos;
- Referências e prescrições médicas;
- Laudos de exames médicos;
- Exames laboratoriais;
- Radiografias;
- Outros.
Mas também, informações administrativas e financeiras sobre saúde:
- Agendamento de consultas médicas;
- Faturas de serviços de saúde;
- Atestados médicos para gerenciamento de licenças por doença.
Os dados de saúde são considerados dados sensíveis e só podem ser processados por profissionais que estejam vinculados à obrigação de sigilo médico.
A LGPD exige que os dados pessoais sejam processados de maneira a garantir sua segurança. Isso inclui proteção contra perda, destruição ou dano acidental. Além disso, a organização deve tomar as medidas de segurança necessárias para garantir que os dados de saúde sejam protegidos e não sujeitos a qualquer divulgação não autorizada.
Obrigatoriedade do Consentimento Informacional
É importante compreender que quando um paciente busca cuidados de saúde, revela seus dados pessoais aos profissionais e às organizações do setor de Saúde, em razão de sua busca por uma solução terapêutica, permitindo um certo nível de intromissão na sua privacidade.
Diferentemente do que se entendia no passado, os dados de saúde são propriedade de seu titular (o paciente) e não do profissional ou da organização de saúde.
Assim, a obtenção, o tratamento, a transmissão e o descarte destes dados pessoais de saúde, tratam-se apenas de uma autorização legal de acesso, apenas para que seja possível a prestação de assistência, sendo limitado pela obrigação de guarda e de sigilo.
O consentimento do paciente em relação a seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, outros) – deve ser obtido obrigatoriamente por escrito.
Deve, também, constar no documento relacionado aos procedimentos médicos realizados, principalmente quando existe o compartilhamento de informações com hospitais, planos de saúde, etc.
Compreendendo a Não Obtenção do Consentimento
Com base no ponto de vista constitucional, os direitos à vida e à integridade física sobrepõem-se à vontade do titular consentir ou não. Dessa forma, a assistência médica deve ser prestada, independentemente da assinatura do consentimento. Podemos considerar como exemplo desta situação uma emergência médica, em que o paciente não tem condições de assinar nenhum documento ao ser atendido.
Nos casos em que o paciente se recusa a assinar o Termo de Consentimento Informacional, recomenda-se que esteja por escrito nos registros a impossibilidade da obtenção do consentimento, por negativa do titular.
Independentemente da obtenção do consentimento, as instituições médicas estão obrigadas a informar aos pacientes sobre como seus dados serão recolhidos e tratados. Recomenda-se ainda, elaborar uma declaração escrita para ser assinada pelo paciente.
Benefícios de Adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados na Saúde
Adequar-se à nova legislação pode ser um passo decisivo para sair na frente da implementação de estratégias de relacionamento e de fidelização de seus pacientes. Além de garantir a segurança de seus pacientes em seus serviços, esta prática aumenta a confiabilidade da sua marca. Os profissionais e as empresas que se adequarem, certamente estarão colocando-se à frente nos desenvolvimentos econômico e cultural.
Saiba mais sobre os aspectos gerais da LGPD e como adequar-se à ela pode trazer benefícios ao marketing da sua empresa em nosso artigo: “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Como ela Afeta sua Empresa?”
Referência: Acesso à Informação – Governo Federal